A falsa ideia de que o licenciamento ambiental simplificado reduz custos

Autor: MSc. Eng. Ademilson Ribeiro | Mestre em Meio Ambiente Urbano e Industrial

Introdução 

Com a entrada em vigor do novo marco legal do licenciamento ambiental, Lei 15.190/2025, ganhou força no mercado a percepção de que licenciar ficou mais barato. Procedimentos mais rápidos, menor concentração de exigências documentais na fase inicial e a ampliação de modalidades simplificadas passaram a ser associadas, quase automaticamente, à redução de custos.

Essa associação, embora intuitiva, é enganosa.

Na prática, o licenciamento ambiental simplificado não elimina custos, ele apenas redistribui esses custos no tempo. O que antes era diluído ao longo das fases de LP, LI e LO passa a se concentrar em momentos específicos do ciclo do empreendimento, exigindo planejamento financeiro mais rigoroso e decisões técnicas mais conscientes desde o início.

O novo marco legal efetivamente permite ganhos de tempo, sobretudo em procedimentos conduzidos em uma única etapa, que culminam na emissão da licença ambiental após análise técnica do órgão competente. Isso, no entanto, não diminui a necessidade de caracterização ambiental adequada do empreendimento. Importante destacar que permanecem essenciais o diagnóstico da área, a identificação de aspectos e impactos, a definição de programas de controle ambiental e a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias compatíveis com o risco da atividade.

Quando se fala em licenciamento simplificado, portanto, não se trata de dispensa de análise técnica nem de redução de responsabilidades. O que ocorre é uma reorganização do momento em que comprovações e evidências são exigidas. Parte relevante da demonstração da efetividade dos controles ambientais passa a ocorrer durante a operação, por meio de condicionantes, automonitoramentos, relatórios periódicos e fiscalizações posteriores.

É bem verdade que se pode obter um ganho temporal, mas o processo continua demandando instrução técnica completa e compatível com a complexidade do empreendimento. A diferença central não está na eliminação de custos, e sim na forma e no momento em que eles se materializam ao longo da vida útil do projeto.

Simplificação não substitui diagnóstico

Um equívoco recorrente fora do meio técnico é confundir rito simplificado com dispensa de análise técnica, o que pode levar a decisões igualmente equivocadas.

Mesmo em licenças por adesão ou procedimentos mais ágeis, os aspectos e impactos ambientais, urbanos e operacionais continuam existindo. O ponto crítico não é a presença do risco, mas a profundidade do diagnóstico realizado na fase inicial. Quando esse diagnóstico é superficial, os problemas não desaparecem, apenas ficam postergados. 

Na prática, isso costuma resultar, por exemplo, em:

• sistemas de drenagem subdimensionados;

• ruído não avaliado em áreas urbanas sensíveis;

• incompatibilidades com redes públicas existentes;

• condicionantes genéricas que, mais adiante, se tornam obrigações amplas e custosas.

O que não é corretamente diagnosticado no início tende a surgir depois, quando as correções são mais caras, menos previsíveis e com menor margem de controle.

O paradoxo do “barato”

Na experiência prática do licenciamento ambiental, observa-se um paradoxo recorrente: quanto menor o investimento feito na fase inicial, maior tende a ser o custo das correções ao longo da implantação e da operação.

Empreendimentos que optam por soluções mínimas, genéricas ou simplesmente replicadas de outros contextos acabam, com frequência, investindo duas vezes, primeiro para obter a licença e, depois, para corrigir o que não foi adequadamente planejado.

A esse retrabalho somam-se custos menos visíveis, porém igualmente relevantes, como desgaste institucional e reputacional junto aos órgãos licenciadores, aumento da insegurança jurídica, dificuldade de gestão das condicionantes e, em última instância, perda de valor do ativo ao longo de sua vida útil.

Licenciamento como instrumento de proteção, não como taxa

Uma leitura mais madura do licenciamento ambiental é tratá-lo como um instrumento de proteção técnica, jurídica e econômica, e não como uma taxa a ser minimizada.

Assim como ocorre em mecanismos de proteção mal dimensionados, economizar excessivamente na fase inicial tende a transferir o custo para etapas futuras, quando o risco já se materializou e as alternativas são mais restritas.

Quando bem conduzido, o licenciamento ambiental:

• antecipa conflitos ainda na concepção do empreendimento;

• amplia as possibilidades de soluções técnicas mais eficientes;

• reduz a necessidade de intervenções corretivas emergenciais;

• diminui a exposição a incertezas regulatórias.

Nesse sentido, o licenciamento deixa de ser um custo isolado e passa a funcionar como instrumento de preservação de valor e previsibilidade.

Onde está o verdadeiro equilíbrio

O novo marco legal trouxe ferramentas importantes para agilizar processos, e isso é um avanço importante. O erro está em usar a simplificação como substituta da engenharia, quando seu papel correto é atuar como aliada.

O equilíbrio está em simplificar o rito sem empobrecer o diagnóstico, reduzir burocracia sem comprometer a qualidade técnica e ganhar tempo sem perder consistência de projeto. O licenciamento eficiente não é o mais barato nem o mais caro, mas aquele proporcional ao risco real da operação.

Sob essa ótica, a ideia de que o licenciamento ambiental simplificado reduz custos revela-se, em grande parte, uma ilusão de curto prazo. O custo efetivo de um empreendimento não está no valor da licença, mas no quanto se investe para evitar problemas após sua emissão.

É exatamente nesse ponto que a Aspecto Ambiental se posiciona: apoiando empreendedores na tomada de decisões técnicas sólidas, alinhadas à legislação e ao risco da atividade, para transformar o licenciamento em um instrumento de previsibilidade, segurança jurídica e proteção do investimento.

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